sexta-feira, 11 de julho de 2008
allgarbe e newiorque
aqi já estámus nu dúminiu du digitále.
us prujétores num som digitais.
a praia tambem non.
algarbe
num é a praia da luz.
tás a ber.
ainda num ténhu uma meza digitale.
eu qéru uma 9K
SSL 9K
nún á?
prontos.
ainda é tudu analójicú.
olha as torres dos manos amaricános ainda estábao de pé.
maináda
F.C. Porto: Quais são as suas impressões sobre o F.C. Porto?
Fredy Guarín: É o maior clube de Portugal. Sempre que via jogos da Liga portuguesa na televisão, eram do F.C. Porto. É uma grande equipa, é campeão praticamente todas as épocas e tem uma estrutura fantástica, que se preocupa em apoiar por completo os jogadores, proporcionando-lhes condições para que se preocupem apenas com o seu trabalho e só pensem em jogar.
bariédádes bárius
quinta-feira, 10 de julho de 2008
de um benfiquista.fosgasse
Nos últimos 3 anos o FC Porto ficou por 3 vezes em 1º lugar e o Sporting ficou 3 vezes em 2º lugar.
BEM,
ISTO ESCRITO POR UM galinhola,
É LINDO.
bruno carvalho
OPORTO CANAL director.
LOL
MST BÍBóPorto
Justiça, dizem eles...
‘Nortada' do Miguel Sousa Tavares
Não há conselheiros bons e maus, nesta palhaçada.
1. O que mais vontade de rir me dá, naquela palhaçada protagonizada pelo Conselho de Justiça da FPF, é ver como aqueles que passaram meses a tentar desacreditar o dito Conselho, antevendo decisões favoráveis ao FC Porto e Boavista, agora, confrontados com o resultado inverso, descobrem nos «seus» conselheiros homens de «coragem», que «viraram uma página no futebol português». Sinceramente, só me dá vontade de rir.
Meses a fio, explicaram-nos que o CJ estava em contra-corrente com os «novos tempos» de «moralização» e que, por isso, só devíamos confiar no Conselho de Disciplina, onde pontifica um justiceiro inquebrável, embora com um pequeno defeito visual que só o deixa enxergar a norte. Repetiram-nos até à exaustão, por exemplo, que o presidente do CJ era mais do que suspeito para decidir qualquer processo relativo ao Boavista, visto que é vereador na Câmara de Gondomar (só «esquecendo» de acrescentar que ele é vereador sim, mas… da oposição a Valentim Loureiro). Ainda a semana passada, no recurso interposto perante o Tribunal Arbitral Desportivo da UEFA, o Benfica escrevia que não valia a pena esperar pela decisão de recurso do nosso CJ porque se tratava de um órgão «sem credibilidade». Afinal, ainda as facas estavam a ser afiadas na reunião do CJ, e já o Benfica estava a salivar por uma certidão da douta «decisão» de tão insigne órgão, que lhe permitisse esgrimir mais argumentos na UEFA a favor da sua tese de que o 4º classificado no campeonato, a 23 pontos do 1º, é que merece representar o país na Champions.
2. O que se terá passado, então, para justificar tamanha cambalhota? Pois, os meandros eu não sei. Sei é que, e tal como ficou cristalinamente claro, tirando um dos conselheiros do dito CJ, que passa por pessoa isenta, todos os outros tinham votos agenciados, ou a favor da facção FC Porto/Boavista ou a favor da facção Benfica/V. Guimarães. Sabia-se que a votação final seria sempre 4-3 e sempre se partiu de princípio de que ganharia a facção portista: daí a campanha de descredibilização e intimidação do CJ. Mas aconteceu que, à boca das urnas, se descobriu que um ou dois conselheiros tinham, entretanto, «deslizado» de posição — certamente convencidos por argumentos muito fortes. Vendo-se em minoria, a facção portista tentou um golpe, que perdeu, e a facção benfiquista ripostou então com um contra-golpe. Ambos jurídica e moralmente indigentes.
A verdade é que não há conselheiros bons e maus, nesta palhaçada. Nem há argumentos de direito de vencedores ou vencidos (e a prova é que, até hoje, não conhecemos os argumentos pelos quais a maioria do CJ «deliberou» despromover de divisão um clube e contribuir para afastar outro da Liga dos Campeões: como se isso fosse um pormenor irrelevante). O que há apenas são advogados ao serviço de interesses ou paixões clubísticas, travestidos de juízes e a brincar aos heróis moralizadores e justiceiros. Razão tive para, durante anos, à revelia de toda a imprensa desportiva mas em sintonia com o Conselho Superior da Magistratura, defender que os juízes fossem afastados do futebol, pelo desprestígio que isso trazia à magistratura e à ideia de Justiça. Hoje não há juízes, há advogados dos clubes e tudo é mais claro: quem ganha as eleições nos órgãos da Liga e da Federação dita as leis e faz «justiça». Resta afastar também os magistrados do Ministério Público desta selva.
3. Se os queridos conselheiros do CJ se movessem nem que fosse por um mínimo de razões de direito, não poderiam, obviamente, ignorar o despacho de arquivamento do processo-crime contra Pinto da Costa, proferido pelo Tribunal de Instrução Criminal do Porto, no processo da «fruta» e do FC Porto-Beira-Mar — um dos dois processos que justificaram a condenação decretada pelo CD da Liga. E não poderiam ignorá-lo, porque ele se ocupa justamente dos fundamentos usados pelo CD para condenar o clube e para manter a Dr.ª Maria José Morgado na sua cruzada. E o que faz é desfazê-los, sem dó nem piedade, reduzindo-os a resíduos de lama.
Pior para os justiceiros é que, tendo sido a primeira vez que um magistrado, fora destas guerras todas, observou de perto o resultado do trabalho da Dr.ª Morgado, a coisa foi logo calhar às mãos de um juiz que é simpatizante do Sporting e da Académica e, pior ainda, é o mais respeitado juiz dos Tribunais de Instrução Criminal do Porto. (E, já agora, esclareço um argumento que ouvi a um benfiquista: o facto de um juiz estar colocado num tribunal do Porto, não significa, antes pelo contrário, que ele seja portuense e, menos ainda portista. Como toda a gente sabe, os juízes rodam por diversas comarcas ao longo da sua carreira e, quem está hoje no Porto, pode estar em Outubro em Évora ou em Lisboa. Seria como dizer que o Embaixador de Portugal em Luanda é angolano).
4. E o que disse o juiz do TIC? Disse isto:
a) que a utilização de escutas telefónicas no próprio processo-crime foi ilegal, por se tratar de crime a que não corresponde pena superior a três anos. Por maioria de razão, é ainda mais ilegal a sua utilização para fins disciplinares desportivos (ao contrário do que alguns justiceiros acham, isto de escutar as conversas privadas das pessoas não é um exercício leviano…);
b) que, mesmo assim, o facto é que sete meses de escutas telefónicas infligidas a Pinto da Costa tiveram como resultado útil apenas UMA conversa que o MP considerou suspeita;
c) que, nessa conversa, o MP nunca conseguiu fazer prova que o «JP», referido na conversa, fosse o árbitro Jacinto Paixão, como sustenta o MP, e não o ex-dirigente portista Joaquim Pinheiro, como explicou Pinto da Costa — e daí o processo ter sido anteriormente arquivado, até que a Dr.ª Maria José Morgado o mandou reabrir;
d) que, ainda que se concluísse que a conversa versava sobre o árbitro Jacinto Paixão e visava garantir os seus favores na arbitragem do jogo FC Porto-Beira-Mar, faltava um elemento essencial para se concluir pela corrupção: o nexo de causalidade, ou seja, o resultado prático dessa suposta corrupção. Acontece que nenhum dos peritos consultados concluiu que o árbitro tivesse favorecido o FC Porto. (Qualquer aprendiz de direito sabe isto e por isso é que o Dr. Ricardo Costa inventou a tese milagreira da «tentativa de corrupção», para fugir à dificuldade. Só que cometeu um erro: se houve tentativa apenas, os árbitros não poderiam também ter sido condenados. Se o foram, é porque, afinal, ele acha que houve corrupção. E, se houve, cadê o nexozinho de causalidade?).
e) enfim, sobre a «prova» acrescida trazida pelas declarações de Carolina Salgado ao MP — e jamais contraditadas livremente pela defesa — o juiz do TIC foi demolidor: a senhora, pura e simplesmente, mentiu. E daí que ele tenha mandado instaurar-lhe processo-crime por falsas declarações agravadas.
A forma como o juiz do TIC chegou a esta última conclusão é fatal para a Dr.ª Morgado e para o Dr. Costa. Confrontado com a transcrição das suas declarações ao MP, onde Carolina Salgado jurava ter assistido à conversa entre o empresário António Araújo e Pinto da Costa, supostamente acerca do árbitro Jacinto Paixão, o juiz limitou-se a pedir a transcrição de todas as chamadas do telemóvel de Pinto da Costa, nesse dia. E por elas descobriu que, à hora a que senhora jurava ter estado com o presidente do FC Porto, ela estava sim no cabeleireiro ou a caminho de casa do pai — conforme os seus próprios telefonemas para o telemóvel de Pinto da Costa atestavam. Tão simples como isto. E tão simples, que é impossível não perguntar porque é que a Dr.ª Maria José Morgado e o seu «dream team», a quem cabia a investigação, não se deram ao trabalho de fazer o mesmo? Bem pode agora a ilustre magistrada do MP anunciar que vai recorrer da sentença de arquivamento do TIC (não paga custas, não está sob suspeição, não lhe custa nada prolongar a coisa). Mas o que era preciso é que ela respondesse antes a esta pergunta…
5. Como se sabe, foi com base nos elementos fornecidos pela Dr.ª Maria José Morgado, que o CD entendeu condenar o FC Porto. Com base nas escutas e no depoimento de Carolina Salgado ao MP. Agora, que um juiz de direito de um tribunal comum decreta que as escutas são ilegais e não fazem prova alguma e a testemunha é uma mentirosa, apanhada com a boca na botija, o que vale a condenação do CD? Não, não me venham dizer que a justiça desportiva deve ser independente da justiça comum. Tivessem-no dito quando ficaram tão entusiasmados com a chegada da Dr.ª Morgado ao Apito Dourado e quando tanto insistiram para que ela passasse ao CD as «provas» que lhe permitiu condenar o FC Porto. Mas, aparte essa outra cambalhota, resta o essencial. E o essencial é o quê: saber a verdade dos factos e garantir aos acusados um processo limpo e com garantias de defesa, ou afastar o FC Porto para que o Sr. Luís Filipe Viera consiga apagar uma década de falhanços consecutivos no Alverca e no Benfica, e para assim não ter de sair protegido pela polícia das reuniões com os próprios sócios do clube?
Etiquetas: miguel sousa tavares
SPCMO
António Marinho Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados:
"Nós hoje temos um sistema judicial que funciona voltado para si próprio, voltado para as comodidades, para os interesses, para os privilégios de quem trabalha na justiça. É preciso abri-lo à modernidade, à sociedade democrática, é preciso abri-lo aos cidadão"
O responsável pela Ordem dos Advogados teceu duras críticas a alguns magistrados que comparou com "agentes da PIDE nos últimos tempos da ditadura".
“Eles sabiam que já ninguém os respeitavam, mas também sabiam que muitos lhes tinham medo”
Marinho e Pinto referiu ainda que o "que é preciso não é tanto magistrados empanturrados de tecnicidades jurídicas" já que a muitos o "que lhe falta em maturidade sobra-lhes em autoridade" que acusou ainda os magistrados de se comportarem como os agentes da "PIDE/DGS nos últimos tempos da ditadura".
"Não há lugar para o medo numa sociedade democrática num estado de Direito" e "vivemos uma das maiores, senão a maior crise de Justiça de sempre" porque o "regime democrático não foi capaz de introduzir as mudanças" no sistema que "permaneceu imóvel" desde o Antigo Regime aos dias de hoje, passando pelo liberalismo, a I República ou o Estado Novo.
Pinto da Costa, no livro «Luzes e Sombras de um Dragão»:
No referido livro, Pinto da Costa compara o Ministério Público à PIDE, lançando insinuações sobre uma actuação parcial e persecutória da instituição dirigida por Pinto Monteiro.
«Não estou para viver num país onde a revolução de Abril acabou com a PIDE para agora a ver substituída pelo Ministério Público»in www.iol.pt
// posted by josedasilvapereira
domingo, 6 de julho de 2008
by PORTOGAL
Perderam a vergonha toda!! |
Domingo, Julho 06, 2008 |
É verdade, já sabiamos que não olham a meios para atingir os fins (ou seja, atingir o FCP), mas sopunha-se que ainda primassem por alguma descrição... no entanto, ao verem fugir-lhe por entre os dedos tudo e mais alguma coisa, eis que perdem completamente a vergonha e deixam cair as máscaras!! Alguns já antes tinham mostrado ao que iam na reunião do CJ da FPF, pois a sua decisão até já tinha sido publicada em jornais, outros, optaram por deixar cair completamente a máscara na referida reunião. O desespero era tal, que não aceitava terminar a reunião sem que o presidente do FCP fosse condenado. Sim, porque a eles não lhes interessava decidir com justiça, interessava tão e somente condenar, aliás no seguimento do que já tinhamos visto ser referido aquando da decisão da CD da Liga, onde descobrimos que mesmo sem o contraditório, a decisão estava já tomada, baseada em declarações que são entendidas por um Juiz de Direito, como sendo mentirosas, e por terem sido prestadas sob juramente em inquérito judicial, portanto criminosas!! Ao verem que a decisão lhes ia ser desfavorável, decidem, em desepero, ameaçar o presidente do CJ, queriam condenação a todo o custo, nem que seja numa reunião inventada, com valor jurídico ZERO, de acordo com os regulamentos que orientam a FPF. Enganar os tolos, ou tentar que uma mentira dita mil vezes se torne verdade Desde logo, após a surreal conferência de imprensa de um grupo de "bons rapazes", a maior parte da comunicação social de imediato começou com conjecturas, e com análises de especialistas, qeu no final observo estarem muito pouco atentos a tudo o que se passou e passará. Assistimos a jornalistas a tentarem dar a volta ao caso e a inventarem novos regulamentos de acordo com os seus desejos mais íntimos, e por muito que o presidente do CJ explicasse claramente tudo e mais alguma coisa, continuavam a inventar regras e suspeições, sempre contra o mesmo lado... até parecia que em vez de serem jornalistas, eram advogados de defesa de uma das partes!! Mas, pior que tudo isto, é observarmos alguns idiotas que sendo juristas e advogados, parecem ter colocado umas palas, e resolveram ver tudo à maneira que mais lhes convém... ou melhor que mais convém aos vermelhos!! Afirmam eles que, vendo o presidente do FCP confirmada a condenação por parte do CJ, ficam os pressupostos de condenação da UEFA cumpridos, pois dizem eles que a UEFA estava à espera de uma decisão do CJ para poder tomar uma decisão. Nada mais mentiroso!! O que o comité de apelo decidiu, foi que o processo teria de voltar para a 1ª instância, pois a decisão sobre o clube, ainda era passível de recurso. Mas, não só no CJ da FPF, pois eles próprios entendem que se trata de matéria administrativa, e portanto recorrível para os tribunais comuns!! Ou seja, a decisão do CJ não termina as possibilidades de recurso do FCP, não sendo, portanto uma decisão final! Só quem não leu, ou não quis ler a decisão do comité de apelo, pode pensar que a UEFA estaria à espera de uma decisão do CJ da FPF, e que tudo terminaria aí!! A ignorância não paga imposto, no entanto, não deixa de ser curioso, que nem uma única televisão, tenha tido um único jornalista ou especialista capaz de consultar o acórdão da UEFA, e o analisar convenientemente. Preferiram, obviamente embarcar pelo caminho fácil de pensarem que agora sim a UEFA poderá condenar o FCP e colocar os seus vermelhinhos na pré-eliminatória da Liga dos Campeões. E isto, já para nem referir a questão da retroactividade... by NUNO |
by CAA
Mas ainda que estes tivessem a razão legal do seu lado, e sem conceder, julgo que subsistem alguns aspectos que não estão devidamente considerados nessas convicções (cada vez mais doutas):
1. Segundo os relatos disponíveis (e baseando-me apenas neles) a reunião começou a azedar no momento em que o presidente do órgão revelou a sua decisão de deferir o incidente de suspeição levantado sobre um dos membros;
2. Este não a aceitou e exigiu que fosse efectuado um recurso para o pleno do órgão - o presidente, invocando a legislação aplicável, recusou;
3. Seguiram-se mais protestos, a reunião ter-se-á tornado tumultuosa (o que, só por si, é motivo bastante para ferir de nulidade todas as deliberações dela emanadas - CPA/133/2/g) e o presidente decidiu pelo seu encerramento;
4. Algumas vozes menos avisadas garantem que não está expressa a competência do presidente para encerrar a reunião sem o ‘consentimento’ do resto dos seus membros - é aconselhável a leitura da lei geral, CPA/14/2, e, sobretudo da norma constante no número seguinte: CPA/14/3;
5. Seguidamente ao encerramento da reunião, alguns dos membros pretenderam reatá-la - aqui, e para já, não fundamentarei a minha opinão contrária;
6. Nessa 2.ª parte, foi decidido aceitar o recurso para o pleno do órgão que terá revogado a decisão do presidente de excluir de algumas votações um dos membros devido à aceitação do incidente de suspeição;
7. Este acto, só por si, é ilegal - e inquina com a mesma ilegalidade tudo o que ulteriormente se passou;
8. De acordo com o disposto no CPA/45/3 (aplicável ao caso mediante a remissão do CPA/50/1), só o presidente do órgão colegial tem competência para decidir a suspeição ou impedimento - e do acto não cabe recurso administrativo (só recurso contencioso, evidentemente);
9. Ao não aceitarem a decisão do presidente de afastar de algumas votações o membro declarado impedido, o órgão (na hipótese muito remota deste estar constituído e em reunião) cometeu um vício muito grave que afecta todas as suas deliberações subsequentes;
10. Os membros do órgão rejeitaram a decisão de encerramento da reunião pelo presidente e não o podiam fazer; aceitaram um recurso e não tinham poderes para tal; revogaram uma decisão do presidente e não possuiam essa competência; o membro do órgão afastado pela decisão do presidente participou nas votações e estava impedido de o fazer - deste modo, inquinou com nulidade todas as deliberações em que votou não podendo estas ser consideradas para qualquer efeito legal ou desportivo;
11. Deste modo, e salvo melhor (e mais douta) opinião, e ainda que se considere que o encerramento da reunião pelo presidente do órgão não deve colher ( e eu julgo que deve), as deliberações da dita 2.ª parte da reunião do Conselho de Justiça da FPF têm de ser consideradas inválidas por vício gerador de nulidade, mormente aquelas em que o membro declarado impedido nelas participou.